topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Vertente do Lério Câmara Municipal de Vertente do Lério

ATRIBUIÇÕES

Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII - autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei.
XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal;
XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;
XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;
XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;
XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;
XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;
XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações;
XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis;
XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XXII – promover a regionalização da administração pública.
XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum.

COMPETÊNCIAS

Art. 10 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, legislar sobre as meterias da competência do Município, especialmente:
I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II - a dívida pública municipal e autorização das operações de créditos;
III - o sistema tributário, a arrecadação e aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias de interesse do município, inclusive isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
IV - autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município e para recebimento de doações com encargos;
V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração pública, e fixação de vencimentos;
VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais;
VII - denominação de prédios e logradouros públicos do Município.

Controladoria Interna Controladoria Interna

COMPETÊNCIAS

A Controladoria de uma Câmara Municipal é uma unidade de gestão estratégica responsável pela coordenação, desenvolvimento e supervisão das atividades relacionadas ao controle interno, auditoria, transparência e prestação de contas. Suas competências técnicas englobam:



  • Desenvolvimento e Implementação de Políticas de Controle Interno: Conceber e aplicar políticas e procedimentos para assegurar a eficiência, eficácia e conformidade das operações;

  • Auditoria Interna e Externa:

    • Conduzir auditorias internas para avaliar a adequação dos processos, controles internos e conformidade com as normas aplicáveis.

    • Coordenar a cooperação com órgãos externos de auditoria para exames e verificações independentes.



  • Gestão de Riscos e Compliance: Identificar, avaliar e gerenciar os riscos inerentes às atividades da Câmara Municipal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos.

  • Elaboração de Relatórios de Controle e Avaliação: Produzir relatórios de controle interno e avaliação de desempenho, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões.

  • Acompanhamento de Recomendações e Ações Corretivas: Monitorar a implementação de recomendações e ações corretivas derivadas de auditorias e avaliações, garantindo a efetividade das melhorias.

  • Transparência e Acesso à Informação: Coordenar a divulgação proativa de informações sobre as atividades, orçamento, desempenho e resultados da Câmara, em conformidade com a legislação de transparência.

  • Prestação de Contas e Demonstrativos Contábeis: Preparar e apresentar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e prestação de contas de acordo com os princípios contábeis e normas legais.

  • Treinamento e Capacitação: Promover programas de treinamento e capacitação para os servidores da Câmara, visando aprimorar as competências técnicas e a compreensão das políticas de controle.

  • Assessoramento ao Poder Legislativo: Prestar assessoria técnica aos órgãos de controle externo e aos membros da Câmara Municipal em assuntos relativos ao controle interno e à gestão financeira.

  • Inovação e Melhoria Contínua: Identificar oportunidades de inovação nos processos de controle e promover melhorias contínuas na gestão, visando a eficiência e eficácia organizacional.

  • Conformidade com Normativas e Legislação Aplicável: Assegurar que todas as atividades da Controladoria estejam em conformidade com as normas e legislações pertinentes, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais regulamentações específicas.


A Controladoria desempenha um papel fundamental na garantia da integridade, legalidade e eficiência dos processos administrativos e financeiros da Câmara Municipal, contribuindo para a transparência e responsabilidade na gestão pública.

Tesouraria Tesouraria

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Tesouraria incluem:


Gerenciamento de Orçamento: Elaboração, execução e acompanhamento do orçamento da instituição legislativa, garantindo que os recursos sejam alocados de acordo com as prioridades estabelecidas pelos legisladores.
Contabilidade e Prestação de Contas: Manutenção de registros contábeis precisos e elaboração de relatórios financeiros regulares para demonstrar o uso adequado dos fundos públicos. Isso inclui reconciliação de contas, registro de receitas e despesas, entre outros.
Gestão de Pagamentos: Processamento de pagamentos relacionados a despesas operacionais, salários, benefícios e outras obrigações financeiras da instituição legislativa.
Controle de Receitas: Recebimento e registro de todas as receitas, incluindo taxas, multas, doações e outras fontes de financiamento.
Gestão de Tesouraria: Monitoramento da posição de caixa e gestão de investimentos de curto prazo para garantir a liquidez adequada da instituição legislativa.
Conformidade Legal e Regulatória: Assegurar que todas as operações financeiras estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas aplicáveis, incluindo normas contábeis e procedimentos internos.
Auditoria Interna e Externa: Cooperação com auditorias internas e externas para garantir a transparência e a integridade das operações financeiras da instituição legislativa.
Planejamento Financeiro: Assessorar os legisladores e a administração na formulação de políticas financeiras, projeções orçamentárias e tomada de decisões estratégicas relacionadas às finanças da instituição legislativa.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.