Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
6/2020
Pregão Presencial
4/2020
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recebimento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classe II, gerados no município de Vertente do Lério/PE em aterro sanitário, devidamente licenciado
14/12/2020
Menor Preço
Processo Homologado
Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
28/12/2020
R$ 42.432,00
R$ 42.393,00
Informações Gerais |
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0º Termo AditivoVigência: 26/02/2023 a 26/02/2024Objeto: 3.005 ATERRO SANITÁRIO Justificativa:A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de Valor: R$ 42.393,00 |
0º Termo AditivoVigência: 26/02/2022 a 26/02/2023Objeto: 3.005 ATERRO SANITÁRIO Justificativa:A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de Valor: R$ 42.393,00 |
1º Termo AditivoVigência: 26/02/2021 a 26/02/2023Objeto: 5.000 OUTROS Justificativa:Alteração de Prazo Valor: R$ 42.393,00 |
2º Termo AditivoVigência: 26/02/2021 a 26/02/2024Objeto: 5.000 OUTROS Justificativa:Alteração de Prazo Valor: R$ 42.393,00 |
2º Termo AditivoVigência: 26/02/2021 a 26/02/2025Objeto: 5.000 OUTROS Justificativa:Alteração de Prazo Valor: R$ 42.393,00 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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Não há atas de registro de preços disponíveis para consulta pública. |
# | Descrição |
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