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VERTENTE DO LERIO - PE

Processo de Licitação nº 6/2020

Informações da Licitação nº 6/2020
Processos de Licitação Imprimir

Prefeitura Municipal de Vertente do Lério

6/2020

Pregão Presencial

4/2020

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recebimento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classe II, gerados no município de Vertente do Lério/PE em aterro sanitário, devidamente licenciado

14/12/2020

Menor Preço

Processo Homologado

Prefeitura Municipal de Vertente do Lério

28/12/2020

R$ 42.432,00

R$ 42.393,00

Anexos disponíveis para download

Relação dos Lotes/Itens

Contratos vinculados ao Processo de Licitação

Termos Aditivos vinculados ao Contrato de nº 04/2021

Informações Gerais Anexo

0º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2023 a 26/02/2024

Objeto:

3.005 ATERRO SANITÁRIO

Justificativa:

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de

Valor: R$ 42.393,00

0º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2022 a 26/02/2023

Objeto:

3.005 ATERRO SANITÁRIO

Justificativa:

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de

Valor: R$ 42.393,00

1º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2021 a 26/02/2023

Objeto:

5.000 OUTROS

Justificativa:

Alteração de Prazo

Valor: R$ 42.393,00

2º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2021 a 26/02/2024

Objeto:

5.000 OUTROS

Justificativa:

Alteração de Prazo

Valor: R$ 42.393,00

2º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2021 a 26/02/2025

Objeto:

5.000 OUTROS

Justificativa:

Alteração de Prazo

Valor: R$ 42.393,00
Ata(s) de Registro de Preço(s)

Detalhamento das ARPs

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