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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Departamento de Licitação
Endereço: Praça Severino Barbosa de Sales
Número: 40
Bairro: Centro
CEP: 55.760-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: licitacao@vertentedolerio.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3299-3135
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ATRIBUIÇÕES

Dado as atribuições do Departamento de Licitação Municipal, são as seguintes: 

I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

III. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;

IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais
documentos necessários a contabilização e pagamento;

V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;

VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;

VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e
inexigibilidades;

X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;

XI. Gerenciar os contratos administrativos;

XII. Cadastrar fornecedores;

XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades
de compras e aquisições da Administração Municipal;

XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;

XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de
Licitação;

XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;

XVIII. Em coordenação com as Orgãos de Administração e Governo e de Finanças, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências;

XIX. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;

XX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;

XXI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;

XXII. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o
que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal;

XXIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Licitação compete, na sua área de competências, formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:


I. A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e
contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e
obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica;

II. A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e
equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da
administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e
institutos de natureza autárquica;

III. A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações,
relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados,
manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de
procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura
Municipal de Vertente do Lério;

IV. A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;

V. O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;

VI. O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de
serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica;

VII. O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a
verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua
real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;

VIII. A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação
do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de
materiais;

IX. A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;

XI. A execução de atribuições correlatas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

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