Unidade Jurisdicionada: | Prefeitura Municipal de Vertente do Lério |
Número do processo: | 8/2017 |
Modalidade: | Tomada de Preços |
Número do procedimento: | 1/2017 |
Objeto da Licitação | Contratação de Serviços Técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em gestão pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a controladoria geral da união, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além de proposição de demandas e elaboração de defesas jurídicas perante todas as esferas do Poder Judiciário, Referente a convênios, contratos de repasse e demais instrumentos de repasses voluntários |
Data do processo: | 31/01/2017 |
Tipo da licitação: | Menor Preço |
Situação: | Processo Concluído |
Local da abertura: | Prefeitura Municipal de Vertente do Lério |
Data de abertura: | 15/02/2017 |
Valor orçado: | R$ 157.999,92 |
Valor adjudicado: | R$ 108.000,00 |
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Título | Arquivo |
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Edital | LICON_Edital_751_2017_8_525333.pdf |
Ata de Habilitação | LICON_AtaHabilitacao_751_2017_8_530610.pdf |
Ata de Julgamento | LICON_AtaJulgamento_751_2017_8_530612.pdf |
Contrato nº 16/2017 | Download |
Informações Gerais |
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1º Termo AditivoVigência: 20/02/2018 a 20/02/2019Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:PRORROGAR POR MAIS DOZE MESES O CONTRATO. TENDO EM VISTA A DATA INICIAL DO CONTRATO. Valor: R$ 108.000,00 |
2º Termo AditivoVigência: 20/02/2019 a 20/02/2020Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade até 20/02/2019, necessitando assim ser prorrogado até 20/02/2020, para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados pela contratada. Em consulta à contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, II, da Lei Valor: R$ 108.000,00 |
3º Termo AditivoVigência: 20/02/2020 a 31/12/2020Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses. Destarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto legais autorizam o aditamento contratual Valor: R$ 108.000,00 |
4º Termo AditivoVigência: 31/12/2020 a 31/12/2021Objeto: 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Justificativa:A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses Valor: R$ 108.000,00 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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Não há atas de registro de preços disponíveis para consulta pública. |
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