Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA
BARBOSA E COUTO ADVOGADOS E ASSOCIADOS
09.186.210/0001-90
20/02/2017 a 20/02/2018
20/02/2017
R$ 108.000,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA | PRORROGAR POR MAIS DOZE MESES O CONTRATO. TENDO EM VISTA A DATA INICIAL DO CONTRATO. | 20/02/2018 | 20/02/2019 | R$ 108.000,00 |
2 | 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA | Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade até 20/02/2019, necessitando assim ser prorrogado até 20/02/2020, para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados pela contratada. Em consulta à contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, II, da Lei | 20/02/2019 | 20/02/2020 | R$ 108.000,00 |
3 | 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA | A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses. Destarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto legais autorizam o aditamento contratual | 20/02/2020 | 31/12/2020 | R$ 108.000,00 |
4 | 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA | A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses | 31/12/2020 | 31/12/2021 | R$ 108.000,00 |