topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

Contrato nº 16/2017

Informações gerais sobre o contrato nº 16/2017
Contratos e Termos Aditivos Imprimir

Prefeitura Municipal de Vertente do Lério

8/2017

16

2017

2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA

BARBOSA E COUTO ADVOGADOS E ASSOCIADOS

09.186.210/0001-90

20/02/2017 a 20/02/2018

20/02/2017

R$ 108.000,00

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 16/2017
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA PRORROGAR POR MAIS DOZE MESES O CONTRATO. TENDO EM VISTA A DATA INICIAL DO CONTRATO. 20/02/2018 20/02/2019 R$ 108.000,00
2 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade até 20/02/2019, necessitando assim ser prorrogado até 20/02/2020, para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados pela contratada. Em consulta à contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, II, da Lei 20/02/2019 20/02/2020 R$ 108.000,00
3 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses. Destarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto legais autorizam o aditamento contratual 20/02/2020 31/12/2020 R$ 108.000,00
4 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses 31/12/2020 31/12/2021 R$ 108.000,00
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.