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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal da Mulher
Endereço: Avenida Capitão Luiz de França
Número: 93
Bairro: Centro
CEP: 55.760-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: vilmapmvl@hotmail.com
Website:
Telefone: (82) 98132-1921
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria Vilma Souza Silva Maria Vilma Souza Silva Secretário(a) (82) 98132-1921 - vilmapmvl@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Compete a Secretaria da Mulher, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;

 II - Garantir a prestação Serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

IV - Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

V - Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;

VI - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;

VII - Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;

VIII - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;

IX - Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;

X - Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;

XI - Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos públicas para mulheres;

XII - Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;

 XIII - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;

XIV - Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;

XV - Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;

 XVI - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

XVII - Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interfere diretamente na situação da mulher na sociedade;

XVIII - Promover a igualdade entre mulheres e homens;

 XIX - Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e culturaI.

XX - Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;

XXI - Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;

 XXII - Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;

XXIII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;

XXIV - Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;

 XXV - Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;

 XXVI - Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;

XXVII - Realizar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

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