Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA
AC PUBLICA - ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA LTDA
18.643.656/0001-98
09/06/2017 a 08/06/2018
09/06/2017
R$ 60.000,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA | Prorrogação por mais 12 meses conforme Art.57 Inciso II Lei 8.666/93 prestação de serviços a serem executados de forma contínua. | 05/06/2018 | 04/06/2019 | R$ 60.000,00 |
2 | 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA | Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade at? 04/06/2019, necessitando assim ser prorrogado at? 04/06/2020, para que seja mantida a continua??o dos bons trabalhos prestados pela contratada. Em consulta ? contratada, esta manifestou o interesse em manter a presta??o dos servi?os. Assim, apresentamos a seguir as raz?es que nos levam a entender vi?vel e justificada a prorroga??o da vig?ncia do supracitado contrato: a) A continuidade na presta??o dos servi?os j? contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores j? est?o familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadapta??es que poderiam nos gerar custos; b) Permite a continuidade sem tumulto dos servi?os, porque n?o implica em mudan?as estruturais; c) Os servi?os v?m sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais s?o habilitados e tem vasta experi?ncia na ?rea; d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, ? I, da Lei 8.666/93, p | 04/06/2019 | 04/06/2020 | R$ 60.000,00 |
3 | 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA | a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses | 04/06/2020 | 31/12/2020 | R$ 60.000,00 |
4 | 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA | a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses | 31/12/2020 | 31/12/2021 | R$ 60.000,00 |